Projeto de Rose impede posse ou porte de arma de fogo por agressor de mulher, criança ou idoso

Agressores de mulheres, idosos ou crianças podem ser impedidos de manter a posse ou adquirir arma de fogo quando forem denunciados. A medida, que endurece o Estatuto do Desarmamento, está prevista no PL 1419, de 2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (18) no Senado, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora da proposta, senadora Leila Barros (Cidadania-DF).

O PL da senadora capixaba veda a aquisição, porte ou posse de arma de fogo em caso de condenação criminal transitada em julgado. Além disso, o texto determina a imediata comunicação aos órgãos envolvidos no cadastro e no registro de armas de fogo, antes mesmo de o crime chegar ao conhecimento do Poder Judiciário.

Na justificação da proposta, Rose ressalta que os crimes de violência doméstica “tendem a aumentar em frequência e intensidade, de modo que a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. Exatamente por isso se faz necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”.

Caso o agressor seja servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, o órgão a que é subordinado deverá ser comunicado ficando o superior imediato responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Os direitos trabalhistas do servidor deverão ser preservados.

A relatora do PL, a senadora Leila Barros, ex-Leila do Vôlei (Cidadania-DF), propôs a aprovação de um substitutivo para incluir ao projeto original outra providência que considerou importante: aplicação de medida cautelar aos casos de violência contra a mulher, criança ou idoso, prevista nos PL´s 1866 e 1946.

Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e somente após isso ser levada à sanção ou veto do presidente da República.

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