Com o objetivo de ampliar as hipóteses que autorizam a concessão da Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo), o governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2021. A proposta altera a Lei Complementar (LC) 662/2012, que cria o benefício, para permitir o pagamento da indenização aos agentes de segurança que estiverem trabalhando em regime de plantão. O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelos colegiados de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças antes da votação pelo Plenário.
O PLC propõe também a indenização em “ações extraordinárias podendo ser direcionadas às atividades finalísticas da polícia civil decorrente de situações de calamidade pública ou ainda quando expressamente declaradas necessárias pelo Delegado Geral”. A matéria inclui ainda a possibilidade de concessão do reembolso nas convocações extraordinárias para operações policiais especiais e integradas.
“Atualmente a legislação da Iseo veda, expressamente, o pagamento da aludida indenização nos casos de funcionamento normal das respectivas repartições, em plantões, policiamento ostensivo e desempenho ordinário de suas atribuições ou em serviço extraordinário. Ocorre, entretanto, que ao vedar a atuação dos agentes no exercício de algumas dessas funções, há grande limitação para a Administração e perda de oportunidade do emprego do efetivo no reforço de relevantes atividades que poderão contribuir com a melhoria do desempenho das atribuições constitucionais e legais das corporações”, justifica o governador.
A norma vigente estabelece que as escalas de serviço previstas no pagamento da indenização serão sempre definidas pelos comandantes de cada instituição, com o crivo do secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Acontece que a legislação não prevê o responsável por referendar as escalas no sistema prisional, já que os inspetores penitenciários só passaram a ter direito à Iseo no ano passado,com o advento da Lei Complementar 948/2020. O texto enviado à Ales propõe que o secretário de Estado da Justiça seja o responsável.
O chefe do Executivo estadual entende que a mudança vai trazer mais eficácia para as operações de segurança pública no Estado e destaca a importância da medida para as investigações criminais da Polícia Civil. “Importante ressaltar que a presente modificação irá permitir uma melhoria operacional significativa, com destaque para a Polícia Civil, vez que as hipóteses que autorizam atualmente a utilização da Iseo são limitadas e restringem o gestor de empregar a Iseo para otimizar a investigação criminal”, conclui.
Iseo
A indenização criada em 2012 e regulamentada por decreto em 2013 visa suprir gastos de servidores da área de segurança com convocações extraordinárias fora das escalas de trabalho ou escalas especiais, com ou sem deslocamento para outro município, incluindo gastos com viagens, alimentação e compra de material emergencial utilizado nas atividades profissionais.
O uso da indenização é previsto em operações policiais sigilosas ou em cumprimento de mandados de busca e apreensão; operações de caráter urgente; controle de rebeliões e motins, inclusive em presídios; socorro em situação de tragédia ou calamidade pública; operações de segurança em grandes eventos; ameaça à ordem e à disciplina e desastres de força maior, inclusive no sistema prisional; ações relevantes, complexas e emergenciais que envolvam o emprego das forças policiais e de defesa social; além de atendimento a demandas de caráter estratégico consideradas de extraordinário interesse público desde que devidamente justificadas.