Está na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 618/2024, que modifica a Lei Estadual 6.999/2001, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Segundo o Poder Executivo, autor da proposta, o objetivo é ajustar a legislação estadual à Emenda Constitucional (EC) 132/2023 feita à Carta federal.
O artigo 2º da Lei 6.999/2001 terá seguinte redação: “Para efeito desta Lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre ou aquático”, reproduzindo o texto da EC federal. A lei já previa essa cobrança.
O PL 618/2024 também trata da isenção do IPVA. A mudança coloca em destaque as situações nas quais não haverá incidência do tributo, descrevendo as aeronaves agrícolas e as embarcações de pessoas jurídicas com outorga para prestar serviços de transporte aquaviário.
Já fazem parte dessa lista embarcações de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas ou embarcações de exploração de atividades em águas; e tratores e máquinas agrícolas. Além disso, por lei já estão isentos veículos de propriedade da União, do Estado e dos Municípios; tempos religiosos; partidos públicos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Embora a Emenda Constitucional já tenha alterado o texto da Constituição Federal, juridicamente, é necessário fazer ajustes na legislação local, que é de abrangência do Estado.