Uma motociclista que caiu em um buraco no asfalto, após passar por redutor de velocidade em rodovia estadual, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo Departamento de Estradas de Rodagem. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única de Santa Teresa.
A requerente contou que foi surpreendida pelo enorme buraco na via, quando perdeu o controle do veículo e bateu fortemente a cabeça, tendo que ser socorrida pelo Serviço de Urgência. O requerido, por sua vez, alegou que não ficou comprovada falha na prestação do serviço.
O magistrado responsável pelo caso entendeu que ficou demonstrada a omissão do requerido na manutenção da rodovia onde aconteceu o acidente, que poderia ter sido evitado pela correta preservação da via.
Portanto, diante dos fatos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela motociclista para condenar a autarquia a indenizá-la pelos danos morais sofridos.